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quinta-feira, dezembro 19, 2024

Lei do Estágio

O que a Lei diz sobre estágio?

A Lei Nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, regulamenta o estágio no Brasil e estabelece os direitos e deveres de estagiários, empresas e instituições de ensino. Criada para garantir uma relação equilibrada e benéfica para todos os envolvidos, essa legislação busca assegurar que o estágio seja uma atividade educativa e complementar à formação acadêmica do estudante.

Objetivo da Lei
O principal objetivo da Lei Nº 11.788/2008 é regular a prática de estágio, garantindo que ele seja um instrumento de aprendizado e desenvolvimento profissional. Essa regulamentação visa evitar que estagiários sejam contratados para funções que não contribuam com sua formação educacional.

Definição de Estágio
Segundo a Lei, estágio é uma atividade supervisionada, desenvolvida no ambiente de trabalho, que tem como finalidade complementar a formação acadêmica e promover o aprendizado prático do estudante. Essa prática pode ser realizada em empresas, órgãos públicos, organizações do terceiro setor e instituições de ensino.

Tipos de Estágio
A legislação prevê dois tipos de estágio

  1. Estágio Obrigatório: Faz parte da grade curricular do curso e é necessário para a conclusão da formação.
  2. Estágio Não Obrigatório: Não é exigido pelo curso, mas contribui para o aprendizado prático e pode ser realizado por iniciativa do estudante.

Direitos do Estagiário
De acordo com a Lei, o estagiário tem direito a:

  • Bolsa-Auxílio: Obrigatória apenas para estágios não obrigatórios.
  • Carga Horária Limitada:
  • Máximo de 6 horas diárias e 30 horas semanais.
  • Estagiários do ensino médio podem cumprir até 4 horas diárias.
  • Férias ou Recesso: Após 12 meses de estágio, o estudante tem direito a 30 dias de descanso remunerado, quando receber bolsa-auxílio.
  • Seguro Contra Acidentes Pessoais: Obrigatório para todos os estagiários, custeado pela empresa ou instituição contratante.

Deveres do Estagiário

  • Cumprir a carga horária e as atividades estabelecidas no termo de compromisso.
  • Manter bom desempenho acadêmico, caso seja uma exigência da instituição de ensino.
  • Respeitar as normas internas do local de estágio.

Termo de Compromisso
Todo estágio deve ser formalizado por meio do Termo de Compromisso de Estágio (TCE), que é assinado pelo estudante, pela empresa e pela instituição de ensino. Esse documento especifica as atividades, a carga horária, o valor da bolsa-auxílio (quando aplicável) e outras condições do estágio.

Benefícios para as Empresas
A Lei Nº 11.788/2008 também oferece vantagens para as empresas que contratam estagiários:

  • Isenção de encargos trabalhistas, como FGTS e 13º salário.
  • A oportunidade de formar futuros profissionais alinhados à cultura da empresa.

A Lei Nº 11.788/2008 foi criada para assegurar que o estágio seja uma experiência enriquecedora e educativa tanto para o estudante quanto para a empresa. Seguir as diretrizes dessa legislação é essencial para garantir uma relação justa e produtiva.

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